Reclassificação fiscal de produto: R$ 2,8 milhões recuperados
- Prática
- Tributário
- Setor
- Indústria · Lucro Real
- recuperados sem judicialização
- R$ 2,8 mi
O diagnóstico
Uma indústria no Lucro Real começou a vender um produto novo pagando PIS/COFINS integral. Numa revisão tributária periódica, a classificação fiscal do item mostrou outra possibilidade técnica: o enquadramento numa NCM com alíquota zero de PIS/COFINS.
A estratégia
Revisamos a classificação com base na legislação, na TIPI e nas NESH. Para dar segurança ao novo enquadramento, levamos o entendimento à Receita Federal por Consulta Formal. O processo levou cerca de 11 meses, sem nenhum pedido de complementação, até a manifestação favorável do Fisco.
O resultado
R$ 2,8 milhões em créditos recuperados e usados em compensações administrativas, sem judicializar. O produto passou a gerar economia recorrente de PIS/COFINS, que cresce junto com as vendas dele.
O que ficou
- Segurança na classificação fiscal do produto
- Economia recorrente de PIS/COFINS
- Melhoria da margem do produto
- Tratamento tributário sustentado por Consulta Formal