Evolua Consultoria

Uma reforma de sete anos, e cada ano cobra uma decisão diferente da sua empresa.

O Comitê da Reforma Tributária acompanha a empresa em toda a transição do IBS e da CBS, do mapeamento de impacto à operação rodando no sistema novo.

A Reforma Tributária saiu do debate e entrou no calendário. A EC 132/2023 e a LC 214/2025 substituem cinco tributos sobre consumo por três, e fazem isso em degraus até 2033, com regulamentação ainda sendo escrita no meio do caminho. Não é uma troca de siglas: muda base de cálculo, muda crédito, muda documento fiscal e muda quem ganha e quem perde em cada elo da cadeia.

A régua da transição

  1. 2026

    Ano-teste

    CBS a 0,9% e IBS a 0,1%, compensáveis com PIS e COFINS. O custo é baixo e o trabalho é alto: os novos tributos já precisam ser destacados no documento fiscal.

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  2. 2027

    CBS integral

    A CBS entra com alíquota cheia e PIS e COFINS são extintos. O IPI vai a zero, com exceção da Zona Franca de Manaus, e o Imposto Seletivo começa a incidir.

  3. 2029

    Transição do ICMS e do ISS

    O IBS sobe e ICMS e ISS descem em degraus anuais até 2032. Nesses quatro anos a empresa apura nos dois sistemas ao mesmo tempo.

  4. 2033

    Sistema novo, inteiro

    ICMS e ISS são extintos. Ficam IBS, CBS e Imposto Seletivo. E as decisões tomadas ao longo da transição já viraram custo ou vantagem.

O que sai e o que entra

Sistema atual

Sistema novo

PIS e COFINS

CBS

ICMS e ISS

IBS

IPI, zerado fora da Zona Franca

Imposto Seletivo

Duração da transição
2026 → 2033
Tributos extintos
PIS · COFINS · ICMS · ISS
Tributos novos
IBS · CBS · IS
Anos apurando nos dois sistemas
2029 → 2032

O que muda de verdade está embaixo dessa tabela. O IBS e a CBS são não cumulativos de forma ampla: quem compra aproveita crédito do que pagou, o que reorganiza a vantagem de cada fornecedor dentro da cadeia. Setor de serviço, que hoje recolhe ISS com alíquota baixa e pouco insumo a creditar, sente de um jeito; indústria e comércio, que já vivem de crédito, sentem de outro.

O Comitê da Reforma Tributária

A transição não é um projeto com data de entrega. É uma sequência de decisões espalhada por sete anos, com a regra ainda sendo escrita durante o percurso. O Comitê existe por causa disso: em vez de um diagnóstico entregue uma vez e arquivado, a Evolua senta com a empresa ao longo de toda a transição, e continua depois dela, quando o sistema novo já estiver rodando.

Mapeamento de impacto

O que as mudanças fazem com a carga, com o preço e com a operação da empresa, setor a setor e produto a produto.

Ajuste de processos, sistemas e controles

O que precisa mudar no ERP, na emissão de documento fiscal e no controle interno para atender às novas exigências.

Acompanhamento da regulamentação

A regra continua sendo escrita. O que sai de novo é lido e traduzido em decisão para esta empresa, não em circular genérica.

Decisão em tempo de decidir

Crédito, precificação, contrato e estrutura societária mudam de conta no sistema novo. Cada um tem uma janela para ser revisto.

As alíquotas ainda vão mudar. O que já dá para saber é onde a sua operação perde e onde ganha com a troca. E isso muda decisão de preço e de contrato agora.

Perguntas que chegam

A reforma vale para empresa do Simples Nacional?

O Simples continua existindo, e a empresa optante escolhe recolher IBS e CBS por dentro do regime ou por fora dele. A conta muda conforme a clientela: comprador que aproveita crédito prefere fornecedor que gera crédito cheio.

Minha empresa presta serviço. Vai pagar mais?

Serviço é o setor que mais sente a troca, porque hoje recolhe ISS com alíquota baixa e tem pouco insumo a creditar. O resultado final depende da cadeia: para quem a empresa vende e quanto ela compra de terceiros.

Dá para esperar a regulamentação ficar pronta?

A regra vai continuar sendo escrita durante a transição inteira, então esperar significa nunca começar. O que já está valendo não espera: o destaque dos novos tributos no documento fiscal começou em 2026.

O que muda no sistema da empresa?

Documento fiscal, cadastro de produto e serviço, apuração e obrigação acessória. Entre 2029 e 2032 o sistema precisa apurar nos dois regimes ao mesmo tempo.

Por onde começar?

Pelo mapeamento de impacto. Sem saber o que a reforma faz com a margem de cada linha de produto, qualquer decisão de preço ou de estrutura é chute.

Vamos mapear o que a Reforma faz com a sua operação?